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MP encurta caminho para a regularização de terrenos de baixa renda PDF Imprimir E-mail
Barracos de madeira dividem espaço com casas simples de alvenaria em ruas sem asfalto, rede de esgoto ou qualquer tipo de infraestrutura.
Essa é a realidade de parcelamentos irregulares de baixa renda no Distrito Federal, como os condomínios Pôr-do-Sol e Sol Nascente, em Ceilândia. Além da falta de equipamentos públicos, essas comunidades enfrentam ainda as dificuldades impostas pela falta de documentação das terras. Mas o caminho rumo à regularização fundiária de regiões carentes vai ficar mais curto. No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória nº 459, que cria o programa Minha Casa, Minha Vida, voltado para a construção de moradia popular. A legislação também facilita os procedimentos de legalização de ocupações de baixa renda, o que vai beneficiar mais de 300 mil pessoas no DF.

O GDF vai criar um decreto distrital para regulamentar a medida provisória do governo federal. A ideia é aplicar o conteúdo do texto à cidade, acelerando a regularização de várias regiões (veja quadro). A MP 459 é a primeira legislação federal voltada para a legalização fundiária de assentamentos urbanos. A única lei que trata de parcelamentos de solo é a nº 6.766/79, que dispõe apenas sobre projetos para ocupações futuras e não sobre a legalização de áreas urbanas já consolidadas, mas ainda irregulares.

O gerente de Regularização de Condomínios do GDF, Paulo Serejo, está otimista quanto à aplicação da Medida Provisória 459 no DF. Ele acredita que a nova legislação vai beneficiar os moradores de áreas carentes da capital federal. “A parte mais lenta do processo de regularização era a emissão das licenças ambientais mas, com a MP 459, não haverá mais necessidade de um licenciamento ambiental formal. A medida provisória fala apenas em proteção efetiva do meio ambiente”, explica Paulo Serejo. “A MP 459 dá liberdade aos municípios e ao DF para dispor sobre o assunto da forma como achar mais conveniente”, acrescenta o gerente.

Tempo reduzido
O fim da obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a regularização de áreas classificadas como de interesse social pode reduzir bastante o tempo de espera pelo registro das terras nas comunidades de baixa renda. De acordo com o Artigo 55 da MP, cada cidade deverá ter um projeto de regularização próprio. Esses planos terão que incluir as áreas ou os lotes a serem regularizados, as vias de circulação existentes ou previstas, as medidas necessárias para garantir a sustentabilidade ambiental e urbanística e as condições para promover a segurança da população que porventura estiver em áreas de risco (veja O que diz a MP).

Outra novidade da Medida Provisória 459 é a possibilidade de regularização de ocupações em áreas de preservação permanente (APP), no caso de regiões consideradas de interesse social. A partir de agora, os governos locais poderão admitir a legalização de construções em APP, desde que estejam inseridas na área urbana consolidada. É preciso também realizar um estudo técnico comprovando que a regularização vai implicar em melhoria das condições ambientais.

O diretor de Assuntos Fundiários Urbanos do Ministério das Cidades, Celso Santos Carvalho, destaca que o esforço dos governos para legalizar assentamentos sempre esbarrou na legislação. “A regularização fundiária é quase uma corrida de obstáculos. Mas a medida provisória traz grandes avanços para facilitar esse processo”, explica. “É importante resolver esse problema nas áreas de interesse social. Em regiões de favelas, o que se vê é muita degradação ambiental e pouca qualidade de vida. Os municípios agora terão instrumentos para intervir nessa realidade”, acrescenta Celso Carvalho.

Fato consumado
A geógrafa e integrante do Fórum das ONGs Ambientalistas Mara Moscoso critica a regularização de construções em áreas de preservação permanente e também a dispensa de licenciamento ambiental para regiões de interesse social. “Isso representa a política do fato consumado, não é só porque a ocupação é de baixa renda que os moradores devem ter autorização para degradar o meio ambiente”, defende Mara. “As construções em APP representam um risco para o meio ambiente e também para as próprias comunidades, que ficam vulneráveis a deslizamentos ou enchentes”, diz. O Correio procurou o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama-DF), mas ninguém do órgão foi localizado para comentar as novas regras.

A arquiteta e urbanista Raquel Rolnik, professora da Universidade de São Paulo (USP) e uma das maiores especialistas em habitação do país, elogia a nova legislação. “Sou totalmente a favor da medida provisória. Ela resolve entraves que existem hoje para melhorar a condição ambiental das cidades”, explica. Rolnik destaca ainda que a regularização de áreas de interesse social é um direito inscrito na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01).

De acordo com a presidente da Central Única de Moradores do Pôr-do-Sol, Leni Ângela Gomes, a comunidade da região está na expectativa da regularização fundiária. “Nosso sonho é receber a documentação dos lotes”, conta. Para uma região ser considerada área de interesse social, é preciso que haja uma lei distrital ou municipal classificando as terras como tal. A área deve ser destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda. Para beneficiar essas comunidades, a MP 459 autoriza a implantação de infraestrutura básica pelo poder público antes mesmo de concluída a regularização jurídica do imóvel.

As principais inovações da MP beneficiam apenas moradores de regiões de baixa renda. Mas o deputado federal Tadeu Filippelli (PMDB-DF) e o senador Gim Argello (PTB-DF) apresentaram emendas à MP 459 para propor a extensão dos benefícios a condomínios de classe média e alta. As 307 emendas apresentadas por parlamentares ainda serão analisadas pelo Palácio do Planalto. “Podemos até discutir mudanças nas regras de regularização dessas áreas, mas não dá para fazer uma extensão pura e simples do alcance da MP. As áreas de interesse social têm características específicas, não dá para misturar com parcelamentos de classe média”, explica Celso Santos Carvalho.

Leia a íntegra da MP 459
O que diz a MP

# A regularização fundiária deve ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada.
# Deve haver articulação entre as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo.
# A legalização deve funcionar como um estímulo à resolução extrajudicial de conflitos.
# A concessão do título deve ser feita para a mulher, preferencialmente.
# Os governos (municipal ou distrital) terão de elaborar projetos de regularização para as áreas de interesse social.
# Esses projetos devem ter a área ou o lote a ser regularizado, as vias de circulação existentes ou projetadas, as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, as condições para promover a segurança da população em situações de risco e as medidas previstas para adequação da infraestrutura básica.
# Na regularização fundiária de assentamentos consolidados, o governo poderá autorizar a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes.
# O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público.
# O município poderá admitir a regularização fundiária de interesse social em áreas de preservação permanente ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais.

Público-alvo

Alguns condomínios e áreas que podem ser beneficiadas pela MP 459:

# Sol Nascente (Ceilândia)
# Pôr-do-Sol (Ceilândia)
# Porto Rico (Santa Maria)
# Mestre d’Armas (Planaltina)
# Arapoanga (Planaltina)
# Itapoã
# Paranoá
 
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