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Barracos de madeira dividem espaço com casas simples de alvenaria em ruas sem
asfalto, rede de esgoto ou qualquer tipo de infraestrutura.
Essa é a realidade de parcelamentos irregulares de baixa renda no Distrito
Federal, como os condomínios Pôr-do-Sol e Sol Nascente, em Ceilândia. Além da
falta de equipamentos públicos, essas comunidades enfrentam ainda as
dificuldades impostas pela falta de documentação das terras. Mas o caminho rumo
à regularização fundiária de regiões carentes vai ficar mais curto. No mês
passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória nº
459, que cria o programa Minha Casa, Minha Vida, voltado para a construção de
moradia popular. A legislação também facilita os procedimentos de legalização de
ocupações de baixa renda, o que vai beneficiar mais de 300 mil pessoas no
DF.
O GDF vai criar um decreto distrital para regulamentar a medida
provisória do governo federal. A ideia é aplicar o conteúdo do texto à cidade,
acelerando a regularização de várias regiões (veja quadro). A MP 459 é a
primeira legislação federal voltada para a legalização fundiária de
assentamentos urbanos. A única lei que trata de parcelamentos de solo é a nº
6.766/79, que dispõe apenas sobre projetos para ocupações futuras e não sobre a
legalização de áreas urbanas já consolidadas, mas ainda irregulares.
O
gerente de Regularização de Condomínios do GDF, Paulo Serejo, está otimista
quanto à aplicação da Medida Provisória 459 no DF. Ele acredita que a nova
legislação vai beneficiar os moradores de áreas carentes da capital federal. “A
parte mais lenta do processo de regularização era a emissão das licenças
ambientais mas, com a MP 459, não haverá mais necessidade de um licenciamento
ambiental formal. A medida provisória fala apenas em proteção efetiva do meio
ambiente”, explica Paulo Serejo. “A MP 459 dá liberdade aos municípios e ao DF
para dispor sobre o assunto da forma como achar mais conveniente”, acrescenta o
gerente.
Tempo reduzido
O fim da obrigatoriedade de
licenciamento ambiental para a regularização de áreas classificadas como de
interesse social pode reduzir bastante o tempo de espera pelo registro das
terras nas comunidades de baixa renda. De acordo com o Artigo 55 da MP, cada
cidade deverá ter um projeto de regularização próprio. Esses planos terão que
incluir as áreas ou os lotes a serem regularizados, as vias de circulação
existentes ou previstas, as medidas necessárias para garantir a sustentabilidade
ambiental e urbanística e as condições para promover a segurança da população
que porventura estiver em áreas de risco (veja O que diz a MP).
Outra
novidade da Medida Provisória 459 é a possibilidade de regularização de
ocupações em áreas de preservação permanente (APP), no caso de regiões
consideradas de interesse social. A partir de agora, os governos locais poderão
admitir a legalização de construções em APP, desde que estejam inseridas na área
urbana consolidada. É preciso também realizar um estudo técnico comprovando que
a regularização vai implicar em melhoria das condições ambientais.
O
diretor de Assuntos Fundiários Urbanos do Ministério das Cidades, Celso Santos
Carvalho, destaca que o esforço dos governos para legalizar assentamentos sempre
esbarrou na legislação. “A regularização fundiária é quase uma corrida de
obstáculos. Mas a medida provisória traz grandes avanços para facilitar esse
processo”, explica. “É importante resolver esse problema nas áreas de interesse
social. Em regiões de favelas, o que se vê é muita degradação ambiental e pouca
qualidade de vida. Os municípios agora terão instrumentos para intervir nessa
realidade”, acrescenta Celso Carvalho.
Fato consumado
A
geógrafa e integrante do Fórum das ONGs Ambientalistas Mara Moscoso critica a
regularização de construções em áreas de preservação permanente e também a
dispensa de licenciamento ambiental para regiões de interesse social. “Isso
representa a política do fato consumado, não é só porque a ocupação é de baixa
renda que os moradores devem ter autorização para degradar o meio ambiente”,
defende Mara. “As construções em APP representam um risco para o meio ambiente e
também para as próprias comunidades, que ficam vulneráveis a deslizamentos ou
enchentes”, diz. O Correio procurou o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis (Ibama-DF), mas ninguém do órgão foi localizado
para comentar as novas regras.
A arquiteta e urbanista Raquel Rolnik,
professora da Universidade de São Paulo (USP) e uma das maiores especialistas em
habitação do país, elogia a nova legislação. “Sou totalmente a favor da medida
provisória. Ela resolve entraves que existem hoje para melhorar a condição
ambiental das cidades”, explica. Rolnik destaca ainda que a regularização de
áreas de interesse social é um direito inscrito na Constituição Federal e no
Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01).
De acordo com a presidente
da Central Única de Moradores do Pôr-do-Sol, Leni Ângela Gomes, a comunidade da
região está na expectativa da regularização fundiária. “Nosso sonho é receber a
documentação dos lotes”, conta. Para uma região ser considerada área de
interesse social, é preciso que haja uma lei distrital ou municipal
classificando as terras como tal. A área deve ser destinada predominantemente à
moradia de população de baixa renda. Para beneficiar essas comunidades, a MP 459
autoriza a implantação de infraestrutura básica pelo poder público antes mesmo
de concluída a regularização jurídica do imóvel.
As principais inovações
da MP beneficiam apenas moradores de regiões de baixa renda. Mas o deputado
federal Tadeu Filippelli (PMDB-DF) e o senador Gim Argello (PTB-DF) apresentaram
emendas à MP 459 para propor a extensão dos benefícios a condomínios de classe
média e alta. As 307 emendas apresentadas por parlamentares ainda serão
analisadas pelo Palácio do Planalto. “Podemos até discutir mudanças nas regras
de regularização dessas áreas, mas não dá para fazer uma extensão pura e simples
do alcance da MP. As áreas de interesse social têm características específicas,
não dá para misturar com parcelamentos de classe média”, explica Celso Santos
Carvalho.
Leia a íntegra da MP 459
O que diz a MP
# A
regularização fundiária deve ampliar o acesso à terra urbanizada pela população
de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada.
# Deve
haver articulação entre as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente,
de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de
governo.
# A legalização deve funcionar como um estímulo à resolução
extrajudicial de conflitos.
# A concessão do título deve ser feita para a
mulher, preferencialmente.
# Os governos (municipal ou distrital) terão de
elaborar projetos de regularização para as áreas de interesse social.
# Esses
projetos devem ter a área ou o lote a ser regularizado, as vias de circulação
existentes ou projetadas, as medidas necessárias para a promoção da
sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, as condições
para promover a segurança da população em situações de risco e as medidas
previstas para adequação da infraestrutura básica.
# Na regularização
fundiária de assentamentos consolidados, o governo poderá autorizar a redução do
percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes.
# O
projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as
características da ocupação e da área para definir parâmetros urbanísticos e
ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as
áreas destinadas a uso público.
# O município poderá admitir a regularização
fundiária de interesse social em áreas de preservação permanente ocupadas até 31
de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo
técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições
ambientais.
Público-alvo
Alguns condomínios e áreas que
podem ser beneficiadas pela MP 459:
# Sol Nascente (Ceilândia)
#
Pôr-do-Sol (Ceilândia)
# Porto Rico (Santa Maria)
# Mestre d’Armas
(Planaltina)
# Arapoanga (Planaltina)
# Itapoã
# Paranoá
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